NOTA DA PRESIDÊNCIA
Fonte: Presidência do CONTER
17/07/2012
Lamentavelmente, fui surpreendida com a informação de que o Colégio
Brasileiro de Radiologia (CBR) está veiculando um e-mail viral, em que seu
presidente conclama os médicos radiologistas a acionarem seus “contatos
políticos” para evitar o bom andamento do Projeto de Lei n.º 3.661/2012, sob
a prerrogativa de que a proposta seria prejudicial à sociedade, aos
pacientes e profissionais da área. Enfim, uma completa burla do necessário,
que prejudica a prevalência da verdade.
A iniciativa de tentar articular forças contra os trabalhadores, por si só,
não me causou espanto. Afinal, somente neste ano, já tivemos que publicar
três matérias rebatendo informações erradas veiculadas pelo CBR em seu
boletim mensal, no qual tentam desqualificar a importância da nossa
categoria nas equipes multiprofissionais da saúde. Contudo, a forma como o
fizeram desta vez ultrapassou todos os limites do bom senso.
Diante da realidade, para todos os efeitos, me senti na obrigação e gostaria
de prestar alguns esclarecimentos substanciais:
1. Não, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) não quer
usurpar as funções dos médicos radiologistas, como afirma o CBR. Isso é
mentira. Pelo contrário. No cotidiano, combatemos proativamente as
tentativas de outras categorias, sem formação específica, exercerem as
técnicas radiológicas, pois isso ocorreria em detrimento da nossa categoria
que, há 80 anos, exerce, com legitimidade e reconhecimento da absoluta
maioria da categoria médica, atividades previstas na Lei n.º 7.394/85. Deste
modo, nunca incentivamos prática parecida pela classe que representamos. Em
nenhum momento, o PL n.º 3.661/2012 avoca as atividades privativas exercidas
pelos médicos radiologistas;
2. No fantasioso e-mail viral que segue assinado pelo presidente do CBR,
consta que “Se este projeto for aprovado, o médico especialista em
ultrassonografia não poderá mais realizar exame de ultrassom”. Isso é
mentira. O CONTER não quer tirar dos médicos radiologistas ou qualquer outro
médico o direito de fazer ultrassonografias. A criação do Bacharelado em
Radiologia, que estamos pleiteando aprovar no âmbito PL n.º 3.661/2012 visa,
tão somente, atender a uma necessidade do mercado, para o avanço das
técnicas radiológicas no Brasil. Para atacar o CONTER, o CBR não levou em
conta que a Radiologia é muito ampla e não se restringe somente à área da
saúde. Nossos profissionais atuam, também, no setor industrial, de inspeção,
salvaguardas, pesquisa, docência etc. Portanto, é legítima a criação do
bacharelado na área, bem como foi vindoura a criação do curso de Tecnólogo
em Radiologia. Afinal, o médico radiologista irá trabalhar em algum porto
fazendo imagens radiográficas de contêineres? Ou iria a alguma indústria
irradiar alimentos? Ou iria fazer ultrassonografia nos ensaios não
destrutíveis? Não, não iria;
3. Antes de apresentar o projeto de lei que é objeto desta nota, a diretoria
executiva do CONTER foi a São Paulo apresentar a minuta à diretoria do CBR.
Inclusive, para expor nossa intenção de alterar o nome da autarquia, para
Conselho Federal de Radiologia. Como houve resistência por parte deles, para
evitar atritos desnecessários, que poderiam prejudicar o andamento de
questões ainda mais importantes, abandonamos a ideia e partimos em defesa de
outras frentes. O fato é que o CBR teve várias oportunidades de se
posicionar e, somente agora, de forma contestável, tenta descaracterizar uma
proposta que há anos recebe contribuições de especialistas do Brasil
inteiro;
4. Lembramos aos senhores médicos que sempre apoiamos o Projeto de Lei do
Ato Médico, e estranhamos que o CBR não tenha conhecimento do conteúdo do
referido projeto que dá aos Médicos a atribuição privativa nos exames de
imagem, como o disposta a seguir:
Art. 4º São atividades privativas do médico:
...........................................................................
VIII – emissão de laudo dos exames endoscópios e de imagem, dos
procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos.
O PLS nº 26/2008 no Senado e agora PL nº 3.661/2012 na Câmara dos Deputados
permite ao Profissional das Técnicas Radiológicas executar as técnicas de
ultrassonografia como já acontece na ULTRASSONOGRAFIA ESTÁTICA. Nessa
técnica, o operador vai escaneando com o ultrassonógrafo e as imagens vão
sendo transmitida para a Central de Laudos, onde estão os Médicos
Radiologistas, que controlam o exame e produzem o laudo.
Do e-mail encaminhado pelo CBR a uma extensa lista de contatos para fazer
pressão sobre autoridades políticas, o trecho que mais agonia é o seguinte:
“...Vamos usar toda nossa influência, todas as amizades, nossas sociedades
regionais, vamos sensibilizar as Associação Médicas e os Conselhos de
Medicina regionais, vamos convidar os senhores deputados para virem à AMB e
ao CFM...”.
Sem consentimento prévio, o CBR usa o renome de instituições respeitadas
para fazer lobby em defesa de interesses particulares. Além de
antirrepublicana, a mensagem deixa evidente a prepotência daqueles que
pensam mandar na saúde brasileira e, para tanto, desrespeitam todas as
demais categorias que compõem as equipes multiprofissionais de saúde.
O CBR está ciente de que será realizada uma audiência pública para discutir
o PL n.º 3.661/2012. Inclusive, foi um dos primeiros convidados, assim como
nós. Contudo, preferiu usar do seu poder econômico e influência para
antecipar um debate de forma completamente antidemocrática. Mas deixe estar.
No Congresso Nacional, teremos condições de discutir em igualdade, diante da
sociedade. Não restará dúvidas sobre a legitimidade das demandas
verdadeiramente sociais.
Aos médicos radiologistas, deixo minha mensagem de perseverança. Em nenhum
momento, o CONTER agiu ou agirá em detrimento desta categoria, que
respeitamos e convivemos todos os dias. Contudo, tomem cuidado para não se
tornar massa de manobra na mão de dirigentes políticos que ostentam ideias
totalmente ultrapassadas e buscam a desunião como meio de convivência
social.
Aos profissionais das técnicas radiológicas, deixo a certeza de que, em
nenhum momento, vamos nos furtar da responsabilidade de defender nossos
interesses coletivos. Iniciativas como essa não nos intimidam e só
fortalecem a unidade da nossa representação.
Nós, do CONTER, defendemos a união de todas as classes profissionais da área
da saúde em favor do povo brasileiro, independente de classe ou função que
cada um exerça. Infelizmente, a postura do CBR vai contra e busca minar
qualquer tentativa de entendimento e prosperidade. Mas, por suposto, contra
toda intempérie, estou certa de que no fim o juízo prevalecerá.
Respeitosamente,
VALDELICE TEODORO
Presidenta do CONTER
