O juiz Fausto Moreira Diniz, em substituição no Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJGO), deferiu liminar ao policial militar reformado Luiz
Carlos Ribeiro Soares, e determinou à Secretaria da Fazenda do Estado de
Goiás que lhe conceda pensão especial no valor de de 400 reais. No mandado
de segurança Luiz Carlos relatou que foi considerado definitivamente incapaz
para o serviço policial militar por ter adquirido doença crônica em razão de
sua participação direta na operação que deu cobertura ao acidente
radiológico envolvendo o Césio 137.
Ele instaurou processo administrativo na extinta Agência Goiana de
Administração e Negócios Publicos (Aganp) pedindo a pensão e apresentando os
motivos, mas teve o pedido negado pela Secretaria da Fazenda, razão pela
qual impetrou o mandado de segurança. Para o juiz, a concessão de medida é
uma questão humanitária e, a seu ver, está comprovado que o PM reformado foi
vítima de radiação “em franca omissão do poder público”.
Junho/2009

|