Liminar manda Estado pagar pensão a vítima de Césio


O juiz Fausto Moreira Diniz, em substituição no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), deferiu liminar ao policial militar reformado Luiz Carlos Ribeiro Soares, e determinou à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás que lhe conceda pensão especial no valor de de 400 reais. No mandado de segurança Luiz Carlos relatou que foi considerado definitivamente incapaz para o serviço policial militar por ter adquirido doença crônica em razão de sua participação direta na operação que deu cobertura ao acidente radiológico envolvendo o Césio 137.

Ele instaurou processo administrativo na extinta Agência Goiana de Administração e Negócios Publicos (Aganp) pedindo a pensão e apresentando os motivos, mas teve o pedido negado pela Secretaria da Fazenda, razão pela qual impetrou o mandado de segurança. Para o juiz, a concessão de medida é uma questão humanitária e, a seu ver, está comprovado que o PM reformado foi vítima de radiação “em franca omissão do poder público”.

 

Junho/2009
 

Site Elaborado por: Marcelo Ortiz Ficel